sexta-feira, 17 de junho de 2011

AQUECIMENTO GLOBAL


Aquecimento Global

Olá pessoal… após um tempo apenas verificando os acessos ao blog e devido ao excelente retorno, vou começar hoje uma série sobre o Aquecimento Global, comentando sobre o que é, suas causas, efeitos e o que podemos fazer para combatê-lo…

Tudo que vou comentar vai conter uma parte de um acervo retirado da internet com uma pitada da minha opinião pessoal a respeito do tema, como sempre tenho feito.

Hoje, então, vou falar sobre o que é o aquecimento global… Você sabe exatamente o que é? Sabe como isso pode afetar sua vida? Será mesmo que só teremos um inconveniente a mais, pelo tempo estar mais quente, ou mais frio?! Entenda melhor… Espero que seja útil!

O termo aquecimento global tem sido frequentemente utilizado para alertar quanto ao aumento da temperatura global do planeta. Porém, a Convenção Quadro das Nações Unidas para Mudança do Clima (UNFCC) utiliza o termo “Mudança Climática” quando se trata das mudanças causadas pelo homem e “variabilidade climática” quando se trata de mudanças causadas por outros fatores.

Sob esse aspecto, precisamos entender que, conforme o gráfico abaixo, as variações climáticas sempre ocorreram. E vão continuar ocorrendo, sempre. Temos que nos atentar, porém, aos motivos que levaram a essas variações e em qual sentido elas se deram, se aumentaram ou diminuíram.

Curvas de Variação da Temperatura Global

Comparação de 10 curvas procurando estimar a variação de temperatura na Terra nos últimos 2000 anos. OIPCC faz notar que os valores anteriores a 1860 são muito incertos porque os dados referentes ao Hemisfério Sul são insuficientes. A curva a vermelho, a mais recente, indica uma temperatura actual semelhante à que ocorreu na Europa no período quente da Idade Média.

Como vão perceber, no gráfico, a temperatura vem aumentando significativamente a partir de 1800 ou, em outras palavras, a partir da Revolução Industrial, que se iniciou por volta da metade do século XVII (1750, aproximadamente). E isto não é apenas uma coincidência… Apesar de dizerem que os dados coletados antes de 1860 são incertos e tudo mais, não podemos fechar os olhos para acreditar que nós não contribuímos para isso… Contribuímos e continuamos contribuindo!

A humanidade se acostumou a progredir em troca da destruição da mata atlântica e da queima de combustíveis fósseis. Destruir, para progredir… Porém hoje, o que estamos presenciando é a cobrança por tamanha devastação… Como vamos pagar?

Não estou falando apenas da escalada da temperatura e das reviravoltas no tempo. Quando falamos em aquecimento global, falamos de derretimento das geleiras, que podem inundar cidades inteiras… falamos dos maremotos, furacões, tsunamis e inúmeros outros fenômenos que, juntos, causam verdadeiras catástrofes que ameaçam a toda raça humana.

Hoje, pensamos na nossa vida e confiamos que os homens de poder buscarão alternativas para resolver esse problema. Porém, as nossas futuras gerações dependerão das atitudes que tomarmos hoje, e que podem começar com a simples reciclagem de materiais, plantio de árvores, consumo consciente e diversas outras pequenas atitudes que não requerem grandes esforços e que dão um grande resultado positivo posteriormente.

Pensarmos como sociedade ao invés de indivíduos… Até quando vamos ficar à mercê de pequenos grupos aliados a interesses maiores e diferentes do que aparecem em comerciais?! Façamos a nossa parte… Se não pela sociedade, se não pelo mundo, ao menos pela nossa consciência…

Num próximo tópico comentarei a respeito das causas do Aquecimento Global… Aceito sugestões… Grande abraço!

MEIO-AMBIENTE:
Sua atitude faz toda a diferença
Palestra especialmente indicada para a Semana do Meio-Ambiente e eventos de segurança e qualidade de vida.

Meio Ambiente e Aquecimento Global

Hoje grande parte dos problemas encontrados no MEIO-AMBIENTEnão está na falta de normas, procedimentos ou regras claras, mas na falta de informação e conscientização das pessoas, principalmente por ignorarem o quanto elas mesmas podem fazer para a qualidade do meio-ambiente e para evitar a escalada doaquecimento global e suas conseqüências. É disso que fala esta Palestra.

Aquecimento Global - Mudanças Climáticas - Efeito Estufa

Minha preocupação com o assunto começou em 1978, quando temas comoaquecimento global, preservação do ambiente, alimentação, saúde e qualidade de vida ainda não apareciam tanto nos noticiários.

Meu trabalho de graduação na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo foi o projeto de uma pequena comunidade agrária utilizando tecnologias alternativas que respeitassem os recursos naturais e o meio-ambiente.

O assentamento habitacional e as pequenas indústrias previstas utilizariam tecnologias como geradores de biogás, energia eólica, solar e outros recursos renováveis, além de técnicas construtivas alternativas com materiais de baixo impacto no meio-ambiente.

Jovem e idealista, depois da faculdade passei 3 anos vivendo no Brasil Central procurando colocar em prática minhas idéias.

Meio Ambiente


Escopo da Palestra de Meio-Ambiente

A falta de informação e motivação em relação ao meio-ambiente faz com que as pessoas vivam e trabalhem por hábito ou instinto, ou até mesmo desenvolvendo uma cultura de distanciamento, acreditando que apenas os governos e as grandes corporações possam tomar providências para a preservação do meio-ambiente e para a redução das emissões de CO2, metano e outros gases na atmosfera.

Esta palestra bem-humorada tem por objetivo incutir na mente de seus colaboradores a importância de um envolvimento maior de cada um para a melhoria do meio-ambiente, da saúde e qualidade na vida e no trabalho. Este tema irá motivá-los a adotar uma postura condizente com os investimentos que a empresa já faz com suas políticas de proteção ambiental.

Sua equipe irá perceber que é preciso uma mudança de atitude para valorizar as ações da empresa, do governo e da sociedade como um todo, principalmente aprendendo que cada um pode fazer algo para a melhoria das condições de vida em nosso planeta. O palestrante faz uso de situações cômicas, histórias reais e ilustrações, tudo com muito bom-humor e descontração, para despertar o interesse do público.

- Que ambiente você deseja para seus filhos?
- Sua influência na qualidade de vida de outros
- Mudanças climáticas e aquecimento global: o que é?
- Como as mudanças climáticas mudaram o planeta no passado
- O impacto das pequenas coisas que você faz todos os dias
- Saúde, atmosfera, oceanos, produção de alimentos: como são afetados
- O que eu e você podemos fazer para salvar o planeta
- Respeito à natureza como atitude e prática de vida
- Entendendo seu lugar e importância na preservação do ambiente
- Consciência e criatividade na detecção de riscos ao meio-ambiente


Esta não é uma palestra técnica ou científica. Trata-se de um tema de conscientização acerca das principais preocupações envolvendo o aquecimento global, suas conseqüências e o que cada um pode fazer para ajudar a prevenir as alterações climáticas. É especialmente indicada para a SEMANA DO MEIO-AMBIENTE ou eventos envolvendo QUALIDADE DE VIDA E TRABALHO.

10º Seminário Internacional de Compras Governamentais - Palestra "Eficiencia energética em iluminação e sinalização solar"
Hotel Royal Tulip Brasília - 2010


terça-feira, 14 de junho de 2011

A Questão Ambiental é um processo contínuo de reformulação.Ela é mais do que geralmente de forma leiga se conhece sobre o tema "Meio Ambiente". Nas décadas de 60 e 70 quando se aprofundou a Questão do meio ambiente, tinhamos uma definição ambiental muito limitada . resumindo-se a fauna, flora, poluição etc. Hoje a Questão Ambiental é muito mais abrangente, determinando desde os ítens já levantados, mas expandindo ao meio em que se vive.,. Hoje o meio ambiente é definido desde o "chão da fábrica", arte, cultura, etc.Por exemplo: Uma pichação em monumento público, hoje é mais que um ato de vandalismo e sim um crime ambiental.

De forma bem resumida, espero ter ajudado.
Mas se quiser a definição em uma frase eu poderia dizer que:
"A Questão Ambiental é uma busca insessante do Homem como ser evoluído, a qual ele nunca obterá uma resposta definitiva, pois o ambiente é vivo e evolui e o mutável não se pode definir, mas sim vive-lo"

Fonte(s):

Eu mesmo.
Marcelo Bastos
Gestor Ambiental e Auditor do Meio Ambiente.
http://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20090225065518AAAHjgd

A defesa imprescindível do meio ambiente não autoriza que se elabore e que o Congresso aprove lei penal ditatorial, seja por transformar comportamentos irrelevantes em crime, alçando, por exemplo, à condição de delito o dano culposo, seja fazendo descrição ininteligível de condutas, seja considerando infrações nitidamente de caráter apenas administrativo, o que gera a mais profunda insegurança"
(Miguel Reale Júnior)


Enquanto no âmbito dos diretos sociais e econômicos se assiste a um retrocesso, na Lei de Crimes Ambientais a situação se inverte. Nas considerações a seguir, quero analisar qual o bem jurídico tutelado, sabendo que a maioria de seus dispositivos implica na destruição de tradições e lógicas próprias de determinadas comunidades sociais, afim de garantir interesses políticos e econômicos mantenedores de uma ordem racional e urbanística, causando o enfraquecimento de princípios constitucionais, como o devido processo de lei, o da proporcionalidade e o da legalidade do uso do poder de polícia pela Administração Pública.

Ney Moura Teles nos adverte que a interpretação não é considerada "como uma atividade que se manifesta fora do tempo e do espaço, mas como um atuar incrustrada - até que a norma não tenha sido ab-rogada - no ambiente histórico em que o juiz vive e age. Já portanto vê que a pureza de um ajuízo lógico anti - histórico, reage o ambiente social em que a norma deve ter aplicação. Mas é que de uma lógica abstrata não será o caso de falar-se, a propósito de interpretação da norma penal. Se o escopo é buscar o significado de um querer, encerrado no cerne da norma, não se colhe o próprio querer na linha de um procedimento lógico formal, porque a vontade da norma apresenta direção finalista enquanto tutela de um valor" (ob. cit.). Mas que valores e bens jurídicos são tutelados pela lei de crimes ambientais? Será que a vida de um cardume de peixes apreendidos na época da piracema valem mais do que a liberdade de um cidadão que busca, na pesca, meios de subsistência ? Ou será que o Estado brasileiro se importa mais com a preservação de plantas ornamentais (art. 49 da lei nº 9.605/98) do que com a efetividade de um devido processo legal, onde ninguém será destituído de seus bens sem a respectiva sentença ? Ao fazer uma análise comparativa entre artigos do Código Penal e da Lei de Crimes Ambientais, identifiquei as seguintes contradições:

Enquanto no homicídio culposo, a pena é de detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, o crime de pescar no período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente - art. 34 da Lei de Crimes Ambientais - é apenado com detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. O crime de lesão corporal dolosa, - prevista no art. 129 do Código Penal - é apenado da mesma forma que o crime ambiental de destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas ou protetora de mangues, - previsto no artigo 50 da Lei de Crimes Ambientais,- ou seja, detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa; Por fim, o crime de matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida (previsto no artigo 29), comina detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa, em detrimento do crime de constrangimento ilegal - disposto no artigo 146 do Código Penal, cuja pena de detenção varia entre 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. Não é difícil perceber como esta lei não poupou esforços ao investir em normas penais bem mais severas, transformando antigas contravenções em crimes (a destruição de plantas ornamentais, por exemplo, era considerada contravenção, pelo Código Florestal), fingindo encontrar uma pseudo - solução a curto prazo, manipulado pelos lobbies dos grandes produtores nacionais. Sabemos que todo fenômeno social obedece a uma causa e efeito, bem como já estamos cansados de discutir que o sistema carcerário brasileiro é precário, além da qualificação mínima dos funcionários das Polícias em geral. Esta lei excluiu de sua órbita a importância do manejo dos recurso ambientais por comunidades indígenas e ribeirinhas, produto de uma experiência que acompanha gerações de famílias e se identificam nas atividades que desenvolvem cotidianamente. Porém, a lei ambiental deu ouvidos ao grito mais forte do poder econômico nacional e estrangeiro - agora não só aliado, mas também globalizado.Dentre as regras que orientam a interpretação da lei, convém serem relembrados os princípios da isonomia, equidade e da racionalidade, que permeiam a hermenêutica penal. O princípio da isonomia, também chamado de princípio de igualdade perante a lei, determina que a lei deve dar tratamento isonômico aos iguais, ou seja, a lei não pode tratar os crimes de tortura modo mais brando nem mais severo que os crimes hediondos, visto que tutelam um bem jurídico comum, a vida. Se é assim, a lei 6.905/98, acabou contrariando este princípio, pois conferiu uma pena igual aos crimes contra a pesca e ao homicídio culposo declarado pelo juiz com pena máxima. Sobre o princípio da eqüidade, Regelsbergernos nos lembra que este "corresponde ao nosso sentimento de eqüidade, o modo de tratar uma relação prática, que se torna justa, pela sua própria natureza, com a tendência sempre para o brando, para o moderado, para o humano" (apud Ney Moura Teles, ob. cit.). Ora, já está claro que esta lei não avaliou os impactos contra os direitos individuais que repercutiriam dentro da sociedade, fazendo com que, por meio do exercício do poder de polícia administrativo, se fortalecessem limitações e condicionamentos contra o seu respectivo exercício.


Os Direitos Humanos Frente a Preservação Ambiental

Muitos analistas atribuem a importância dedicada à defesa dos direitos humanos no Brasil, na última década, ao fim da guerra suja, à desradicalização dos conflitos ideológicos, ao avanço do processo de desenvolvimento econômico e a degradação ambiental e às pressões internacionais em favor dos direitos humanos. Com certeza esses fatores são importantes, mas é inegável que um fator crucial foi a indignação pública e a mobilização da sociedade civil causada pelas violações de direitos humanos ocorridas durante o regime autoritário nas décadas de sessenta e setenta, que incluíram a tortura, assassinato e desaparecimento de prisioneiros políticos e de oponentes do regime. A democracia representativa consolidou-se durante um processo histórico caracterizado pelo reconhecimento de três gerações de direitos humanos: os relativos à cidadania civil e política, os relativos à cidadania social e econômica e os relativos à cidadania "pós - material", caracterizados pelo direito à qualidade de vida, a um meio ambiente saudável e à tutela dos interesses difusos. O Estado institucionaliza estas categorias ao seu redor objetivando justificar sua atuação, intervindo assim sobre os interesses particulares. A primeira categoria representa uma conquista dos cidadãos contra o despotismo governamental, procurando enquadrá-lo por meio da promulgação de uma ordem constitucional asseguradora das garantias fundamentais e das liberdades públicas. Já na segunda, o Estado passa a ser considerado instrumento de mediação dos conflitos coletivos, onde sua atuação se faz presente na economia, na proteção dos trabalhadores e na implementação de políticas que fomentem o desenvolvimento social.

A terceira geração de direitos humanos incentiva o fortalecimento das prerrogativas e do poder de polícia administrativa das instituições encarregadas de promover a proteção do patrimônio histórico, cultural e ambiental, legitimada a repreender os danos ambientais por meio do discurso da "preservação ambiental".

A cada geração dos direitos humanos, um dos poderes do Estado é destacado. Enquanto os direitos humanos de primeira geração dependem do Legislativo e do Judiciário, por terem sido forjados como forma de proteção contra o poder do Estado, os direitos humanos de segunda e terceira geração exigem, para sua concretização, uma atuação positiva do Executivo. Mas estas gerações enfrentam problemas quanto à sua efetivação. Os princípios de liberdade pública, igualdade substantiva e afirmação dos interesses difusos impostos pelo Estado afim de garantir a ordem social, colidem com costumes e práticas sociais que vêm sendo absorvidos em favor da lógica do saber jurídico formal, atribuindo-lhes ações que devem ser pensadas e compreendidas comotextos legais. Houve significativa mudança no tipo de violações de direitos humanos, mas não uma diminuição em seu número e gravidade. Ao contrário, em muitas áreas, o número e a gravidade aumentaram. A lista dos casos mais graves é conhecida: Carandiru, Candelária, Vigário Geral, Nova Brasília, Corumbiara e Eldorado dos Carajás, além de chacinas quase semanais nos grandes centros urbanos e nas áreas de conflito rural e das violências cotidianas Entre os principais tipos de violações dos direitos humanos causados em nome da defesa do meio ambiente encontra-se o desrespeito entre eles: agressões verbais, físicas e confisco do pescado, da madeira ou de outros produtos sem autuação, invasão de casas, quebra de petrechos, muitas vezes cometido por policiais em serviço,sobre o pretexto de estarem exercendo a educação ambiental. a falta de acesso à justiça por parte da maioria da população.Na medida em que o capitalismo se desenvolve, a violação aos direitos humanos se acentua, tendo em vista as dificuldades do atual regime democrático brasileiro, composto por uma heterogeneidade de classes econômicas e interesses políticos. Este quadro direcionou os discursos de preservação ambiental em torno das razões produtiva e econômica, ao invés de destiná-los a uma política de manejo dos recursos naturais que possibilitasse reintegrar o homem ao ambiente, de modo a conseguir a mais alta qualidade de vida humana sustentada. Constata-se que os habitantes das populações tradicionais, excluídos do mercado de trabalho, ao buscar sua sobrevivência por meio de recursos extraídos do meio ambiente, acabaram perdendo condições materiais para exercer em toda sua plenitude seus direitos. "A civilidade para o pobre, considerado pelo pensamento culto, um ser semi - racional, implicou a noção de disciplina, algo que do exterior constrange as pessoas a um comportamento previsível e formador de uma segunda natureza do homem sem o recurso à inteligibilidade dos pressupostos ou à consciência de sua importância. Dessa maneira, a cidade se utilizou de instrumentos que possibilitassem o pobre seguir regras formais consideradas apropriadas para se viver em seus espaços. Regras que possibilitariam a marginalização e desvalorização dos saberes e práticas para a manutenção de uma ordem política econômica e civilizatória" (Verone Cristina da Silva, ob. cit.). Não mais se concebem estas populações como portadoras de direitos subjetivos, e sim, como "caso de cadeia, que vai ser preso aquele que não seguir a lei" (Frederico Müller, ob. cit.). E o pior de tudo é saber que isto não implica na dispensa do cumprimento das obrigações estabelecidas pela legislação, especialmente quando se trata de matéria penal. Assim, diante do aumento da criminalidade e pobreza nos centros urbanos e rurais, "as instituições jurídicas e judiciais do Estado, antes voltadas para o desafio de proteger os direitos civis e políticos e de conferir eficácia aos direitos sociais e econômicos, acabam agora tendendo a assumir papéis eminentemente punitivos repressivos" (Mário Antônio Lobato de Paiva, ob.cit.).

A transição para a democracia sempre foi necessária, mas ainda continua insuficiente, incapaz de limitar a incidência de violações dos direitos humanos. A continuidade e o agravamento dessas violações num contexto de crise e reforma administrativa do aparelho estatal só contribuem para ameaçar a confiança da população no Estado e nos dirigentes políticos , o que pode afetar a consolidação do regime democrático no país. Esta ainda depende de uma maior integração entre os que pertencem aos três poderes do Estado e os encarregados na execução dos atos de polícia administrativa.


BIBLIOGRAFIA

Fonte: http://www.google.com.br/imgres?imgurl=http://www.webartigos.com/content_images/geo%2520meio%2520amb.jpg&imgrefurl=http://www.webartigos.com/articles/22341/1/GEOGRAFIA-ETICA-AMBIENTAL-E-ETICA-PROFISSIONAL/pagina1.html&usg=__JkdSo48Adt1ELtMB-9X8NF0I3nQ=&h=294&w=250&sz=18&hl=pt-BR&start=19&zoom=1&tbnid=7XsEUZmSgJHxKM:&tbnh=154&tbnw=131&ei=qPP3TbqZHZLUgAf6x93kCw&prev=/search%3Fq%3Dsobre%2Ba%2Bquest%25C3%25A3o%2Bambiental%26um%3D1%26hl%3Dpt-BR%26sa%3DN%26biw%3D1360%26bih%3D667%26tbm%3Disch&um=1&itbs=1&iact=hc&vpx=134&vpy=144&dur=47&hovh=235&hovw=200&tx=113&ty=136&page=2&ndsp=18&ved=1t:429,r:0,s:19&biw=1360&bih=667

1. Paiva, Mário Antônio Lobato de. Direitos Humanes e Tributação . Revista Jurídica "A Priori". 03/03/98.
2. Silva, Verone Cristina da. Da ilegalidade à ilegitimidade. Um delineamento histórico sobre o controle das práticas de pesca no rio Cuiabá. Monografia de especialização em metodologia da pesquisa em história. Departamento de história, (ICHS/UFMT,1988).
3. Silva, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. Malheiros Editores, 1997.
4. Frederico Müller, presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso. Programa Jornalístico televisivo. GAZETA. Cuiabá, 02/02/98 e entrevista televisiva na GAZETA (Programa Terceiro Mundo do dia 02/02/98 às 21:00 h. Fita de Vídeo n.º 02).
5. Revista Consulex, Ano 31, nº 5, maio de 1997, p.19. Fonte:

Durante a ordem mundial bipolar a questão ambiental era considerada secundária. Somente os movimentos ecológicos e alguns cientistas alertavam a humanidade sobre os riscos de catástrofes ambientais. Mas a grande preocupação dos governos - e em especial da grandes potências mundiais - era com a guerra fria, com a oposição entre o capitalismo e o socialismo. O único grande risco que parecia existir era o da Terceira Guerra Mundial, uma guerra atômica entre as superpotências de então. Mas o final da bipolaridade e da guerra fria veio alterar esse quadro. Nos anos 90 a questão do meio ambiente torna-se essencial nas discussões internacionais, nas preocupações dos Estados - e principalmente dos grandes centros mundiais de poder - quanto ao futuro.

Já antes do final dos anos 80 percebia-se que os problemas ecológicos começavam a preocupar as autoridades soviéticas, norte-americanas e outras, mas sem ganharem muito destaque, Houve em 1972, na Suécia, a Primeira Conferência Mundial sobre o Meio Ambiente, promovida pela ONU e com a participação de dezenas de Estados. Naquele momento, a questão ambiental começava a se tornar um problema oficial e internacional. Mas foi a Segunda Conferência Mundial sobre o Meio Ambiente, a ECO-92 ou RIO-92, realizada no Brasil vinte anos depois da primeira, que contou com maior número de participantes (quase cem Estados-nações) e os governos enviaram não mais técnicos sem poder de decisão, como anteriormente, e sim políticos e cientistas de alta expressão em seus países.

Isso porque essa segunda conferência foi realizada depois do final da guerra fria e o desaparecimento da “ameaça comunista” veio colocar a questão ambiental como um dos mais importantes riscos à estabilidade mundial na nova ordem. Além disso, os governos perceberam que as ameaças de catástrofes ecológicas são sérias e precisam ser enfrentadas, e que preservar um meio ambiente sadio é condição indispensável para garantir um futuro tranqüilo para as novas gerações.
Mas a problemática ambiental suscita várias controvérsias e oposições. Os países ricos voltam suas atenções para queimadas e os desmatamentos nas florestas tropicais, particularmente na floresta Amazônica, a maior de todas. Já os países pobres, e em particular os que têm grandes reservas florestais, acham natural gastar seus recursos com o objetivo de se desenvolverem.

“Se os países desenvolvidos depredaram suas matas no século passado, por que nós não podemos fazer o mesmo agora?”, argumentam. Alguns chegam até afirmar que essa preocupação com a destruição das florestas tropicais ou com outras formas de poluição nos países subdesenvolvidos ( dos rios, dos grandes centros urbanos, perda de solos agrícolas por uso inadequado, avanço da desertificação, etc.) nada mais seria que uma tentativa do Norte de impedir o desenvolvimento do Sul; a poluição e a destruição das florestas, nessa interpretação, seriam fatos absolutamente naturais e até necessários para se combater a pobreza. Outros ainda - inclusive países ricos, como o Japão, a Suécia ou a Noruega - argumentam que é uma incoerência os Estados Unidos pretenderem liderar a cruzada mundial contra a poluição quando são justamente eles, os norte-americanos, que mais utilizam os recursos naturais do planeta.

Todos esses pontos de vista têm uma certeza razão, e todos eles são igualmente limitados ou parciais. Os atuais países desenvolvidos, de fato, em sua maioria depredaram suas paisagens naturais no século passado ou na primeira metade deste, e isso foi essencial para o tipo de desenvolvimento que adotaram: o da Primeira ou da Segunda Revolução Industrial, das indústrias automobilísticas e petroquímicas. Parece lógico então acusar de farsante um país rico preocupado com a poluição atual nos países subdesenvolvidos. Mas existe um complicador aí: é que até há pouco tempo, até por volta dos anos 70, à humanidade não sabia que a biosfera podia ser irremediavelmente afetada pelas ações humanas e existiam muito mais florestas ou paisagens nativas no século passado do que hoje.

Nas últimas décadas parece que o mundo ficou menor e a população mundial cresceu de forma vertiginosa, advindo daí um maior desgaste nos recursos naturais e, ao mesmo tempo, uma consciência de que a natureza não é infinita ou ilimitada. Assim, o grande problema que se coloca nos dias atuais é o de se pensar num novo tipo de desenvolvimento, diferente daquela que ocorreu até os anos 80, que foi baseado numa intensa utilização - e até desperdício - de recursos naturais não renováveis.

E esse problema não é meramente nacional ou local e sim mundial ou planetário. A humanidade vai percebendo que é uma só e que mais cedo ou mais tarde terá que estabelecer regras civilizadas de convivência - pois o que prevaleceu até agora foi a “lei da selva” ou a do mais forte - , inclusive com uma espécie de “Constituição” ou carta de gestão do planeta , o nosso espaço de vivência em comum. É apenas uma questão de tempo para se chegar a isso, o que provavelmente ocorrerá no século XXI

Resumo

Produzidos em todos os estágios das atividades humanas, os resíduos, em termos tanto de composição como de volume, variam em função das práticas de consumo e dos métodos de produção. As principais preocupações estão voltadas para as repercussões que podem ter sobre a saúde humana e sobre o meio ambiente (solo, água, ar e paisagens). Os resíduos perigosos, produzidos sobretudo pela indústria, são particularmente preocupantes, pois, quando incorretamente gerenciados, tornam-se uma grave ameaça ao meio ambiente.

Palavras chave: resíduos; industrias;

1 – Introdução

A compreensão da problemática do lixo e a busca de sua resolução pressupõem mais do que a adoção de tecnologias. Uma ação na origem do problema exige reflexão não sobre o lixo em si, no aspecto material, mas quanto ao seu significado simbólico, seu papel e sua contextualização cultural, e também sobre as relações históricas estabelecidas pela sociedade com os seus rejeitos.

As mudanças ainda são lentas na diminuição do potencial poluidor do parque industrial brasileiro, principalmente no tocante às indústrias mais antigas, que continuam contribuindo com a maior parcela da carga poluidora gerada e elevado risco de acidentes ambientais, sendo, portanto, necessários altos investimentos de controle ambiental e custos de despoluição para controlar a emissão de poluentes, o lançamento de efluentes e o depósito irregular de resíduos perigosos.

2 – Resíduos

A década de 70 foi a década da água, a de 80 foi a década do ar e a de 90, de resíduos sólidos, conforme Cavalcanti (1998). Isso não foi só no Brasil. NosEstados Unidos também se iniciou a abordagem relativa a resíduos sólidos somente no limiar da década de 80, quando foi instaurado o Superfund que era uma legislação específica que visava recuperar os grandes lixões de resíduos sólidos que havia e ainda há espalhados nos EUA. E essa abordagem propiciou a Agência de Proteção Ambiental – EPA a fazer toda uma legislação sobre resíduos sólidos, que constava no Federal Register nº 40.

Segundo Leripio (2004), somos a sociedade do lixo, cercados totalmente por ele, mas só recentemente acordamos para este triste aspecto de nossa realidade. Ele diz ainda que, nos últimos 20 anos, a população mundial cresceu menos que o volume de lixo por ela produzido. Enquanto de 1970 a 1990 a população do planeta aumentou em 18%, a quantidade de lixo sobre a Terra passou a ser 25% maior.

Nos Estados Unidos, de acordo com Leripio (2004) , o grande volume de lixo gerado pela sociedade está fundamentado no famoso "american way of life" que associa a qualidade de vida ao consumo de bens materiais. Este padrão de vida alimenta o consumismo, incentiva a produção de bens descartáveis e difunde a utilização de materiais artificiais.

Na Europa, a situação dos resíduos é caracterizada por uma forte preocupação em relação à recuperação e ao reaproveitamento energético. A dificuldade de geração de energia, devida aos escassos recursos disponíveis e aliada a um alto consumo energético, favorece a estratégia de reciclagem dos materiais e seu aproveitamento térmico. O autor acima menciona que na indústria do alumínio, por exemplo, 99% dos resíduos da produção são reutilizados, enquanto a indústria de plástico chega a 88% de reaproveitamento de suas sobras. Do total de resíduos municipais europeus, cerca de 24% são destinados à incineração, sendo 16% com reaproveitamento energético.

Na China, país de extensão territorial considerável e com grande contingente populacional concentrado nas cidades, o povo considera os resíduos orgânicos como uma responsabilidade do cidadão, ou melhor, do gerador. Este tipo de valor cultural facilita a introdução de métodos mais racionais de controle dos resíduos sólidos, com participação ativa da população. Há um envolvimento individual do cidadão chinês com vistas à reintegração dos resíduos à cadeia natural da vida do planeta. A massa dos resíduos sólidos urbanos é composta predominantemente de material orgânico que é utilizado na agricultura. Assim, o resíduo não é visto como um problema, mas sim como uma solução para a fertilização dos solos, o que estimula a formação de uma extensa rede de compostagem e biodigestão de resíduos. Esta diferença de tratamento fundamenta-se em valores culturais totalmente diferenciados dos ocidentais, que originaram outro paradigma para tratamento da questão.

Resíduos são o resultado de processos de diversas atividades da comunidade de origem: industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e ainda da varrição pública. Os resíduos apresentam-se nos estados sólidos, gasoso e líquido.

3 – Classificação dos resíduos

De acordo com o site Fonte: http://www.ambientebrasil.com.br, os resíduos são classificados:

® Quanto às características físicas:

Ö Seco: papéis, plásticos, metais, couros tratados, tecidos, vidros, madeiras, guardanapos e tolhas de papel, pontas de cigarro, isopor, lâmpadas, parafina, cerâmicas, porcelana, espumas, cortiças.

Ö Molhado: restos de comida, cascas e bagaços de frutas e verduras, ovos, legumes, alimentos estragados, etc.

® Quanto à composição química:

Ö Orgânico: é composto por pó de café e chá, cabelos, restos de alimentos, cascas e bagaços de frutas e verduras, ovos, legumes, alimentos estragados, ossos, aparas e podas de jardim.

Ö Inorgânico: composto por produtos manufaturados como plásticos, vidros, borrachas, tecidos, metais (alumínio, ferro, etc.), tecidos, isopor, lâmpadas, velas, parafina, cerâmicas, porcelana, espumas, cortiças, etc.

® Quanto à origem:

Ö Domiciliar: originado da vida diária das residências, constituído por restos de alimentos (tais como cascas de frutas, verduras, etc.), produtos deteriorados, jornais, revistas, garrafas, embalagens em geral, papel higiênico, fraldas descartáveis e uma grande diversidade de outros itens. Pode conter alguns resíduos tóxicos.

Ö Comercial: originado dos diversos estabelecimentos comerciais e de serviços, tais como supermercados, estabelecimentos bancários, lojas, bares, restaurantes, etc.

Ö Serviços públicos: originados dos serviços de limpeza urbana, incluindo todos os resíduos de varrição das vias públicas, limpeza de praias, galerias, córregos, restos de podas de plantas, limpeza de feiras livres, etc, constituído por restos de vegetais diversos, embalagens, etc.

Ö Hospitalar: descartados por hospitais, farmácias, clínicas veterinárias (algodão, seringas, agulhas, restos de remédios, luvas, curativos, sangue coagulado, órgãos e tecidos removidos, meios de cultura e animais utilizados em testes, resina sintética, filmes fotográficos de raios X). Em função de suas características, merece um cuidado especial em seu acondicionamento, manipulação e disposição final. Deve ser incinerado e os resíduos levados para aterro sanitário.

Ö Portos, aeroportos, terminais rodoviários e ferroviários: resíduos sépticos, ou seja, que contêm ou potencialmente podem conter germes patogênicos. Basicamente originam-se de material de higiene pessoal e restos de alimentos, que podem hospedar doenças provenientes de outras cidades, estados e países.

Ö Industrial: originado nas atividades dos diversos ramos da indústria, tais como: o metalúrgico, o químico, o petroquímico, o de papelaria, da indústria alimentícia, etc. O lixo industrial é bastante variado, podendo ser representado por cinzas, lodos, óleos, resíduos alcalinos ou ácidos, plásticos, papel, madeira, fibras, borracha, metal, escórias, vidros, cerâmicas. Nesta categoria, inclui-se grande quantidade de lixo tóxico. Esse tipo de lixo necessita de tratamento especial pelo seu potencial de envenenamento.

Ö Radioativo: resíduos provenientes da atividade nuclear (resíduos de atividades com urânio, césio, tório, radônio, cobalto), que devem ser manuseados apenas com equipamentos e técnicas adequados.

Ö Agrícola: resíduos sólidos das atividades agrícola e pecuária, como embalagens de adubos, defensivos agrícolas, ração, restos de colheita, etc. O lixo proveniente de pesticidas é considerado tóxico e necessita de tratamento especial.

Ö Entulho: resíduos da construção civil: demolições e restos de obras, solos de escavações. O entulho é geralmente um material inerte, passível de reaproveitamento.

4 - Classes dos resíduos

No dia 31 de maio de 2004 a ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas publicou a nova versão da sua norma NBR 10.004 - Resíduos Sólidos. Esta Norma classifica os resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que possam ser gerenciados adequadamente.

Nas atividades de gerenciamento de resíduos, a NBR 10.004 é uma ferramenta imprescindível, sendo aplicada por instituições e órgãos fiscalizadores. A partir da classificação estipulada pela Norma, o gerador de um resíduo pode facilmente identificar o potencial de risco do mesmo, bem como identificar as melhores alternativas para destinação final e/ou reciclagem. Esta nova versão classifica os resíduos em três classes distintas: classe I (perigosos), classe II (não-inertes) e classe III (inertes).

® Classe 1 - Resíduos perigosos: são aqueles que apresentam riscos à saúde pública e ao meio ambiente, exigindo tratamento e disposição especiais em função de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.

® Classe 2 - Resíduos não-inertes: são os resíduos que não apresentam periculosidade, porém não são inertes; podem ter propriedades tais como: combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade em água. São basicamente os resíduos com as características do lixo doméstico.

® Classe 3 - Resíduos inertes: são aqueles que, ao serem submetidos aos testes de solubilização (NBR-10.007 da ABNT), não têm nenhum de seus constituintes solubilizados em concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água. Isto significa que a água permanecerá potável quando em contato com o resíduo. Muitos destes resíduos são recicláveis. Estes resíduos não se degradam ou não se decompõem quando dispostos no solo (se degradam muito lentamente). Estão nesta classificação, por exemplo, os entulhos de demolição, pedras e areias retirados de escavações. O quadro 1 mostra a origem, classes e responsável pelos resíduos.

Fonte: http://www.ambientebrasil.com.br,

Quadro 1 – Origem, possíveis classes e responsável pelos resíduos

5 – Resíduos industriais

O lixo gerado pelas atividades agrícolas e industriais é tecnicamente conhecido como resíduo e os geradores são obrigados a cuidar do gerenciamento,transporte, tratamento e destinação final de seus resíduos, e essa responsabilidade é para sempre. O lixo doméstico é apenas uma pequena parte de todo o lixo produzido. A indústria é responsável por grande quantidade de resíduo – sobras de carvão mineral, refugos da indústria metalúrgica, resíduo químico e gás e fumaça lançados pelas chaminés das fábricas.

O resíduo industrial é um dos maiores responsáveis pelas agressões fatais ao ambiente. Nele estão incluídos produtos químicos (cianureto, pesticidas, solventes), metais (mercúrio, cádmio, chumbo) e solventes químicos que ameaçam os ciclos naturais onde são despejados. Os resíduos sólidos são amontoados e enterrados; os líquidos são despejados em rios e mares; os gases são lançados no ar. Assim, a saúde do ambiente, e conseqüentemente dos seres que nele vivem, torna-se ameaçada, podendo levar a grandes tragédias.

O consumo habitual de água e alimentos - como peixes de água doce ou do mar - contaminados com metais pesados coloca em risco a saúde. As populações que moram em torno das fábricas de baterias artesanais, indústrias de cloro-soda que utilizam mercúrio, indústrias navais, siderúrgicas e metalúrgicas, correm risco de serem contaminadas.

Os metais pesados são muito usados na indústria e estão em vários produtos. Apresentamos no quadro 2 os principais metais usados, suas fontes e riscos à saúde.

Fonte: http://www.ambientebrasil.com.br/

Quadro 2 - Principais metais usados na indústria, suas fontes e riscos à saúde

A indústria elimina resíduo por vários processos. Alguns produtos, principalmente os sólidos, são amontoados em depósitos, enquanto que o resíduo líquido é, geralmente, despejado nos rios e mares, de uma ou de outra forma.

Certos resíduos perigosos são jogados no meio ambiente, precisamente por serem tão danosos. Não se sabe como lidar com eles com segurança e espera-se que o ambiente absorva as substâncias tóxicas. Porém, essa não é uma solução segura para o problema. Muitos metais e produtos químicos não são naturais, nem biodegradáveis. Em conseqüência, quanto mais se enterram os resíduos, mais os ciclos naturais são ameaçados, e o ambiente se torna poluído. Desde os anos 50, os resíduos químicos e tóxicos têm causado desastres cada vez mais freqüentes e sérios.

Atualmente, há mais de 7 milhões de produtos químicos conhecidos, e a cada ano outros milhares são descobertos. Isso dificulta, cada vez mais, o tratamento efetivo do resíduo.

A destinação, tratamento e disposição final de resíduos devem seguir a Norma 10.004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas que classifica os resíduos conforme as reações que produzem quando são colocados no solo:

perigosos (Classe 1- contaminantes e tóxicos);

não-inertes (Classe 2 - possivelmente contaminantes);

inertes (Classe 3 – não contaminantes).

Os resíduos das classes 1 e 2 devem ser tratados e destinados em instalações apropriadas para tal fim. Por exemplo, os aterros industriais precisam de mantas impermeáveis e diversas camadas de proteção para evitar a contaminação do solo e das águas, além de instalações preparadas para receber o lixo industrial e hospitalar, normalmente operados por empresas privadas, seguindo o conceito do poluidor-pagador.

As indústrias tradicionalmente responsáveis pela maior produção de resíduos perigosos são as metalúrgicas, as indústrias de equipamentos eletro-eletrônicos, as fundições, a indústria química e a indústria de couro e borracha. Predomina em muitas áreas urbanas a disposição final inadequada de resíduos industriais, por exemplo, o lançamento dos resíduos industriais perigosos em lixões, nas margens das estradas ou em terrenos baldios, o que compromete a qualidade ambiental e de vida da população.

Para tratar a questão dos resíduos industriais, o Brasil possui legislação e normas específicas. Pode-se citar a Constituição Brasileira em seu Artigo 225, que dispõe sobre a proteção ao meio ambiente; a Lei 6.938/81, que estabelece a Política Nacional de Meio Ambiente; a Lei 6.803/80, que dispõe sobre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial em áreas críticas de poluição; as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA 257/263 e 258, que dispõem respectivamente sobre pilhas, baterias e pneumáticos e, além disso, a questão é amplamente tratada nos Capítulos 19, 20 e 21 da Agenda 21 (Rio-92).

Em síntese, o governo federal, através do Ministério do Meio Ambiente – MMA e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA está desenvolvendo projeto para caracterizar os resíduos industriais através de um inventário nacional, para traçar e desenvolver uma política de atuação, visando reduzir a produção e destinação inadequada de resíduos perigosos.

Com a aprovação da Lei de Crimes Ambientais, no início de 1998, a qual estabelece pesadas sanções para os responsáveis pela disposição inadequada de resíduos, as empresas que prestam serviços na área de resíduos sentiram um certo aquecimento do mercado – houve empresa que teve aumento de 20% na demanda por serviços logo após a promulgação da lei – mas tal movimento foi de certa forma arrefecido com a emissão da Medida Provisória que ampliou o prazo para que as empresas se adeqüem à nova legislação.

Comparando as legislações francesa e brasileira, Groszek (1998) diz que não há grandes diferenças. Tanto a legislação brasileira quanto a européia têm os princípios da responsabilidade, que é do gerador de resíduos. Na França e no Brasil o gerador tem a responsabilidade, por exemplo, de escolher um centro de tratamento que seja adequado, legal e ambientalmente, ficando essa escolha sob a sua responsabilidade, e também de escolher um transportador que seja credenciado.

O operador, por sua vez, tem a responsabilidade de cumprir as obrigações legais em geral e aquelas decorrentes da licença que ele possui, em particular.

A legislação francesa estabelece que a empresa deve, em primeiro lugar, evitar a geração de resíduo; que, se houver geração, deve-se primeiramente tentar o reaproveitamento do resíduo, recuperando a matéria-prima; no caso do tratamento fora da usina, deve-se antes buscar um tratamento que possibilite uma valorização térmica; e, em último lugar, deve-se utilizar o aterro.

A esperança das empresas que investiram em tecnologia e instalações para tratamento e disposição de resíduos industriais está na disseminação da ISO 14000, pois as empresas que aderirem à norma terão que gerenciar adequadamente seus resíduos, e numa maior atuação fiscalizadora por parte dos órgãos de controle ambiental.

A soma das ações de controle, envolvendo a geração, manipulação, transporte, tratamento e disposição final, traduz-se nos seguintes benefícios principais:

Ö minimização dos riscos de acidentes pela manipulação de resíduos perigosos;

Ö disposição de resíduos em sistemas apropriados;

Ö promoção de controle eficiente do sistema de transporte de resíduos perigosos;

Ö proteção à saúde da população em relação aos riscos potenciais oriundos da manipulação, tratamento e disposição final inadequada.

Ö intensificação do reaproveitamento de resíduos industriais;

Ö proteção dos recursos não renováveis, bem como o adiamento do esgotamento de matérias-primas;

Ö diminuição da quantidade de resíduos e dos elevados e crescentes custos de sua destinação final;

Ö minimização dos impactos adversos, provocados pelos resíduos no meio ambiente, protegendo o solo, o ar e as coleções hídricas superficiais e subterrâneas de contaminação.

Muitas vezes, de acordo com Tondowski (1998), uma empresa quer tratar os seus resíduos e há uma consciência do gerador neste sentido, mas todo tratamento de resíduos, ou grande parte dos tratamentos de resíduos, representa custo. Mesmo a reciclagem gera custo e isso significa que, se uma determinada empresa fizer o tratamento e o seu vizinho ou competidor não o fizer, isto colocará a primeira empresa numa posição de menos competitividade no mercado.

Então, só procura o serviço, seja de gerenciamento ou de destinação de resíduos, aquele gerador que compete em termos globais e precisa apresentar uma política clara de meio ambiente, porque ele está produzindo algo aqui que será vendido, por exemplo, na Europa. Ele estará competindo a partir de um produto feito aqui com um produto feito em outro país, onde o seu competidor estará fiscalizando a forma como o produto foi feito aqui.

Um resíduo não é, por princípio, algo nocivo. Muitos resíduos podem ser transformados em subprodutos ou em matérias-primas para outras linhas de produção.

A Apliquim Tecnologia Ambiental, especializada em engenharia ambiental, em seu site http://www.apliquim.com.br, diz que o gerenciamento de resíduos tem-se transformado, nas últimas décadas, em um dos temas ambientais mais complexos. O número crescente de materiais e substâncias identificados como perigosos e a geração desses resíduos em quantidades expressivas têm exigido soluções mais eficazes e investimentos maiores por parte de seus geradores e da sociedade da forma geral. Além disso, com a industrialização crescente dos países ainda em estágio de desenvolvimento, esses resíduos passam a ser gerados em regiões nem sempre preparadas para processá-los ou, pelo menos, armazená-los adequadamente.

A manipulação correta de um resíduo tem grande importância para o controle do risco que ele representa, pois um resíduo relativamente inofensivo, em mãos inexperientes, pode transformar-se em um risco ambiental bem mais grave.

Muitos empresários bem que gostariam de colaborar, efetivamente, para a despoluição não só por motivos éticos, mas, principalmente, práticos. O que se joga fora ocupa espaço e leva embora muita matéria-prima que poderia ser reaproveitada. Fala-se constantemente em reciclagem de materiais, mas ocorre que ainda estamos no início de um trabalho que demanda ousadia e paciência. E que nem sempre custa uma exorbitância.

6 - Conclusão

Todo processo industrial está caracterizado pelo uso de insumos (matérias-prima, água, energia, etc) que, submetidos a uma transformação, dão lugar a produtos, subprodutos e resíduos.

Quando se fala em meio ambiente, no entanto, o empresário imediatamente pensa em custo adicional. Dessa maneira passam despercebidas as oportunidades de uma redução de custos. Sendo o meio ambiente um potencial de recursos ociosos ou mal aproveitados, sua inclusão no horizonte de negócios pode resultar em atividades que proporcionam lucro ou pelo menos se paguem com a poupança de energia ou de outros recursos naturais.

Neste sentido, para proporcionar o bem-estar da população, as empresas necessitam empenhar-se na: manutenção de condições saudáveis de trabalho; segurança, treinamento e lazer para seus funcionários e familiares; contenção ou eliminação dos níveis de resíduos tóxicos, decorrentes de seu processo produtivo e do uso ou consumo de seus produtos, de forma a não agredir o meio ambiente de forma geral; elaboração e entrega de produtos ou serviços, de acordo com as condições de qualidade e segurança desejadas pelos consumidores.

Referências

CAVALCANTI, J. E. A década de 90 é dos resíduos sólidos. Revista Saneamento Ambiental – nº 54, p. 16-24, nov./dez. 1998. Acesso em 05 jan. 2005.

GROSZEK, F. A deficiência na fiscalização. Revista Saneamento Ambiental – nº 54, p. 16-24, nov./dez. 1998. Acesso em 05 jan. 2005.

LERIPIO, A. A. Gerenciamento de resíduos.

Fonte: http://www.eps.ufsc.br/~lgqa/Coferecidos.html Acesso em: 12 dez. 2004.

TONDOWSKI, L. O cuidado com as soluções "criativas" Revista Saneamento Ambiental – nº 54, p. 16-24, nov./dez. 1998. Acesso em 05 jan. 2005.

Fonte: http://www.apliquim.com.br/noticias/20040627.html. Acesso em: 27 dez. 2004.

Fonte: http://www.ambientebrasil.com.br/composer.php3?base=residuos/index.php3&conteudo=./residuos/artigos.html. Acesso em: 04 jan. 2005.

Maria Elisabeth Pereira Kraemer

Contadora, CRC/SC nº 11.170, Professora e integrante da Equipe de Ensino e Avaliação na Pró-Reitoria de Ensino da UNIVALI – Universidade do Vale do Itajaí. Mestre em Relações Econômicas Sociais e Internacionais pela Universidade do Minho-Portugal. Doutoranda em Ciências Empresariais pela Universidade do Museu Social da Argentina. Integrante da Corrente Científica Brasileira do Neopatrimonialismo e da ACIN – Associação Científica Internacional Neopatrimonialista.

Fonte: beth.kraemer[arroba]terra.com.br


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